Tranquilidade para cuidar da saúde

O convênio com a Unimed permite aos sindicalizados da ADUFSJ terem maior segurança na realização de consultas, exames, internações e procedimentos médicos. Por isso, a Seção Sindical busca negociar os melhores valores e condições para maior comodidade e atendimento adequado às necessidades dos docentes. Para conhecer a Tabela do Plano, clique no link abaixo.

Tabela do Plano de Saúde Unimed Estadual

Para inclusão no plano de saúde são necessários os seguintes documentos:

  • Identidade
  • CPF
  • Dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, para conjugue, ou Certidão de Nascimento e CPF, para recém-nascidos (na inclusão de dependentes no plano, os documentos anteriores devem ser entregues em até 30 dias após o casamento ou celebração de união estável e o nascimento do filho/filha, para isenção do período de carência)
  • As inclusões realizadas até 10 de agosto e com início de vigência do contrato para 1º de setembro não será exigido o período de carência, exceto quando houver doenças pre-existentes relatadas no Questionário Médico.
  • Formulários abaixo devem ser rubricados em todas as páginas

Formulários para preenchimento

Questionário Médico

Termo de adesão 

Contrato particular de assunção de dívidas e obrigações 

Autorização de Débito em conta do Banco do Brasil

Autorização de Débito em conta da Caixa Econômica Federal

Autorização de Débito em conta do Santander

Informações sobre ressarcimento do Plano de Saúde

Docente da UFSJ que possui dependentes – esposa (o), companheira (o) e/ou filha (o) – em seu plano de saúde tem direito ao ressarcimento “per capita saúde suplementar”. Caso o docente ainda não tenha realizado o cadastramento, necessário para ter direito ao benefício, deve fazê-lo entre 1º e o 4º dia de cada mês, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

Mesmo após o cadastramento, realizado a qualquer tempo, o titular do plano deverá se atentar para o recadastramento anual que, em 2018, será em abril, quando deverão ser registrados os comprovantes de pagamento (recibos) do pagamento do respectivo plano.

Inclusão de recém-nascidos
A inclusão de recém-nascidos deverá ser realizada até 30 dias após o nascimento, para que o plano não tenha período de carência. Os documentos necessários para o cadastramento, neste caso, são o termo de adesão do dependente e certidão de nascimento com CPF.

Instruções para cadastramento e recadastramento
Para mais informações sobre a utilização do SIGRH, clique no link a seguir para visualizar o manual de utilização do sistema. Em caso de dúvida, entre em contato com a ADUFSJ para receber orientações.

Manual de utilização do SIGRH

 

 

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