ELEIÇÕES 2026: CONHEÇA AS REGRAS E CONDUTAS VEDADAS AOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
Com o início do período de defeso eleitoral em 4 de julho, docentes e demais servidores das universidades federais precisam estar atentos a uma série de restrições legais que visam garantir a igualdade de oportunidades na disputa pelas Eleições 2026. A legislação estende-se até o fim do pleito e enquadra formalmente os docentes universitários federais na categoria de “agentes públicos”.
A regra de ouro para o período é a separação estrita entre a atuação acadêmica/institucional e a militância política pessoal. Abaixo, confira os principais pontos de atenção e as condutas proibidas durante os próximos meses:
1. Ficam restritos os Canais de Comunicação Institucional
A partir do dia 4 de julho, portais eletrônicos, e-mails institucionais, redes sociais e publicações oficiais das universidades entram em regime de restrição estrita.
* É categoricamente proibida a publicidade de atos, programas ou obras que possuam caráter de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
2. É Proibido o Uso de Bens e Materiais Públicos
A infraestrutura da universidade não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada para beneficiar candidatos, partidos ou coligações. A proibição abrange o uso de:
* Salas de aula, auditórios e laboratórios;
* Computadores e serviços administrativos da instituição.
3. A Participação em Campanhas deve ocorrer fora do Horário de Expediente
Os docentes estão proibidos de ceder ou utilizar o seu tempo de trabalho para atuar em comitês de campanha ou promover candidaturas. Ou seja, qualquer atividade de cunho eleitoral por parte do servidor deve ocorrer, obrigatoriamente, fora do horário de expediente.
4. Cuidados com a Imagem e o Cargo (Redes Sociais e Perfis Pessoais)
Em manifestações políticas estritamente pessoais, o docente deve ter cautela redobrada para não vincular sua opinião ao cargo que ocupa ou à instituição federal, evitando que pareça um apoio institucional à determinada candidatura.
O Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Cogecom) orienta que os agentes públicos retirem temporariamente de seus perfis pessoais na internet qualquer menção ou referência ao cargo ou função exercidos durante o período do defeso eleitoral.
5. Liberdade de Cátedra vs. Propaganda Eleitoral
Um dos pontos mais sensíveis no ambiente acadêmico é a linha entre o debate de ideias e a campanha. A legislação e a jurisprudência definem que:
A discussão de temas políticos, sociais ou econômicos em sala de aula continua resguardada pela liberdade de cátedra e pela autonomia universitária.
O ambiente acadêmico não pode ser transformado em espaço de propaganda. É vedado o pedido explícito de votos — seja a favor ou contra — a qualquer candidato.
Confira a cartilha do COGECOM com as orientações voltadas às unidades de comunicação das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas à ANDIFES. O documento contém outros links úteis.