CONFIRA O PARECER JURÍDICO SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE SALA DE AULA NO ENSINO REMOTO

Diante da Nota 069/2021 da Procuradoria Federal junto à UFSJ que analisa, a pedido da PROEN, a questão da obrigatoriedade de cumprimento de trabalho em sala de aula nas 8 horas semanais previstas na LDB, solicitamos um parecer jurídico aos advogados da ADUFSJ que socializamos nesse momento para toda a comunidade acadêmica.

É sempre importante reafirmar a autonomia universitária como um princípio fundamental ao estado democrático que, mesmo na excepcionalidade da conjuntura atual, possibilita construções coletivas como as que resultaram na Resolução 007/2020 do CONEP. A confiança na autonomia universitária pautada na democracia consolida e fortalece a UFSJ. 

É preciso, ainda, rememorar os sentimentos de solidariedade e empatia que orientaram a comunidade acadêmica na decisão dialógica de seus posicionamentos na instituição durante esse período emergencial. Em nenhum momento vimos qualquer posição que manifestasse desatendimento às obrigações legalmente estabelecidas, ao mesmo tempo em que se reafirmava a conciliação responsável das atividades acadêmicas com as necessidades de cuidados advindas da pandemia de covid-19. Qualquer tentativa de desprezar esse processo realizado pela comunidade universitária faz fileira aos ataques do governo federal aos professores e à própria autonomia para a condução da instituição, sobretudo no momento de crise pelo qual passamos.

Os  ataques à Universidade pública perpetrados pelo governo federal nos colocam diuturnamente em um campo minado, no qual nosso trabalho é realizado em meio a ameaças, revisões e ajustes, alguns necessários, outros de rumo duvidoso. Queremos acreditar que a atual gestão da UFSJ coaduna com os princípios democráticos que pautam a construção dialogada e coletiva de busca de soluções para os problemas e desafios que a conjuntura adversa nos coloca. Neste sentido,  é imprescindível reafirmar as condições de trabalho expressas na referida Resolução. Não há que se falar de ausência de trabalho quando as atividades continuam sendo desenvolvidas, dentro dos limites possíveis do período, e sem criar constrições que possam prejudicar a saúde e a estabilidade da própria comunidade acadêmica. Forçar entendimento contrário é subestimar a capacidade dos envolvidos de avaliar os obstáculos que a pandemia trouxe à realização de suas atividades. 

Por fim, é preciso considerar os argumentos levantados pelo parecer jurídico que segue anexo, entendendo que a LDB, lei geral que aponta os fundamentos de nosso sistema educacional, não traz um rol de excepcionalidades que possam ser ativadas em momento como este que vivenciamos. Ao contrário, há uma série de normativas ministeriais que foram editadas para alicerçar as mudanças realizadas no serviço público federal neste período, nelas incluídas as que foram definidas na UFSJ para assegurar, diante da singularidade do momento da pandemia, também a qualidade e a tranquilidade necessárias para a realização das obrigações de todos os envolvidos na instituição.

Esperamos sinceramente que o negacionismo que tem subestimado a pandemia de covid-19 e suas consequências nos mais diversos âmbitos não prevaleça em nossa universidade.

Leia o parecer da assessoria jurídica da ADUFSJ.

 

Compartilhar