JURÍDICO DO ANDES CONTESTA CENSURA DOS SERVIDORES EM CONTAS PARTICULARES NAS MÍDIAS SOCIAIS

A assessoria jurídica do ANDES – Sindicato Nacional contesta, em parecer de 18 de agosto, a Nota Técnica publicada pela Controladoria Geral da União (CGU), que proíbe a livre manifestação dos servidores públicos federais em suas contas particulares nas redes sociais.

De acordo com o parecer, qualquer servidor que venha a ser coagido por publicações feitas em suas redes sociais privadas deve procurar a assessoria jurídica do ANDES para avaliação do caso concreto, com o propósito de garantir o seu direito de se manifestar publicamente sobre quaisquer temas, conforme a Constituição.

“Qualquer medida restritiva do seu direito de livre manifestação deve ser vista com cautela, sobretudo se não extrapola a liberdade do outro e se está em consonância com a Constituição Federal e com o que ela apregoa”, diz o documento.

Lealdade e liberdade

Na Nota Técnica, a CGU argumenta que é dever do servidor ser leal aos seus superiores e ao órgão em que trabalha. Entanto, a assessoria jurídica do ANDES ressalta que o construto filosófico da lealdade “não significa silêncio, tampouco pode ser invocada para querer calar as vozes dos servidores públicos brasileiros”.

“Há lealdade na diversidade e na pluralidade de pensamentos, na divergência do pensar e na construção do pensamento crítico, na expressão fidedigna das próprias convicções”, argumenta no documento.

Censura e perseguição

A assessoria jurídica afirma ainda que as mídias sociais não extensão do locus de trabalho do servidor, como pretende fazer crer a CGU. “ (...) a oposição de ideias em mídias sociais não significa que o servidor a utiliza como extensão de seu trabalho, senão como ambiente de interação virtual, diálogo, desabafo ou entretenimento”, sustenta.

Sendo assim, o ANDES acusa o órgão federal por tentar criar mecanismos que justifiquem a inaceitável e injustificável perseguição aos servidores, uma vez que o regime jurídico garante “o direito de desconexão da relação laboral” para quem exerce um cargo público e que não ocupe carreiras de Estado.

O documento afirma que é “imperioso reconhecer que a ideia da Nota da CGU é criar artifícios de evidente perseguição política contra servidores que se apresentem como contrários ao estado jurídico e político das coisas, das pessoas e dos governos”, diz o parecer.

Por fim, a assessoria jurídica lembra que a Constituição Federal se sobrepõe às normativas da CGU e ela, a carta magna do país, jamais previu que as mídias sociais sejam extensão do local de trabalho dos servidores. “O primeiro ponto que se destaca nessa elocubração é o fato de que a lei não previu que o recinto da repartição seja estendido aos ambientes virtuais”, destaca.

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