ADUFSJ ESTUDA MEDIDAS CONTRA PUNIÇÃO PARA SERVIDOR QUE CRITICAR O ÓRGÃO EM QUE ATUA NAS REDES SOCIAIS

Norma técnica publicada pela CGU é considerada ataque à liberdade de expressão dos servidores federais

A ADUFSJ – Seção Sindical vai consultar o ANDES-SN sobre possíveis providências jurídicas a serem tomadas em relação à Norma Técnica Nº 1.556/2020, editada pela Controladoria Geral da União (CGU), que classifica como conduta passível de punição a publicação nas redes sociais, por parte dos servidores públicos, de críticas ao órgão em que atua ou aos seus superiores.

Segundo o documento, assinado no dia 3 de julho, “as condutas dos servidores que tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição, (...) caracterizam o descumprimento do dever de lealdade expresso no Artigo 116, II, da Lei 8.112/1990”.

Pandemia e trabalho remoto

Na norma técnica, a CGU justifica que a medida que tolhe a liberdade de expressão dos servidores públicos se faz necessária porque o isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19, acentuou a necessidade de que muitos servidores trabalhem de forma remota, nas suas casas, com livre acesso às redes sociais.   

Censura ou não?

Em nota divulgada no dia 29/7, após a repercussão negativa da medida, a CGU alegou que a medida não é censura: “Repare que não se trata, em hipótese alguma, de censura ao servidor. A internet não é – e não pode ser – um território sem lei, em que o agente público possa veicular informações que comprometam a credibilidade das instituições”.

Confira aqui a norma técnica na íntegra.

 

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