NOTA TÉCNICA ORIENTA CATEGORIA DOCENTE SOBRE CONDUTA DIANTE DO CENÁRIO ELEITORAL NO PAÍS

O que pode e o que não pode no período eleitoral?

Essa pergunta tem sido bastante levantada pela categoria docente nas últimas semanas. Para ajudar a sanar essas dúvidas, a ADUFSJ está divulgando a “Nota Técnica com Orientações para este período”, elaborada pela Assessoria Jurídica da ADUnB - S.Sind.

A Nota aponta algumas orientações sobre o que é permitido e o que não é permitido pelos servidores públicos durante o exercício de suas atividades profissionais ou fora do horário de trabalho.

O documento tem como base, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julho deste ano.

“Em síntese, o Manual determina que o(a) servidor(a) não poderá utilizar bens e serviços públicos de qualquer espécie, assim como servidores(as) subordinados(as) a ele(a), para fins eleitorais. Assim, é expressamente proibido, para fins eleitorais, o uso de veículos, recursos de informática, serviços de reprodução ou de publicação de documentos, material de escritório, entre outros, que sejam de propriedade da Administração Pública”, aponta trecho da Nota.

No caso das Universidades, as orientações à Comunidade Universitária (docentes, técnicos-administrativos e discentes) “devem adotar como premissa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento definitivo da ADPF 548, ocorrido em 15 de maio de 2020”. 

“A regra primeira para a Comunidade Universitária é a liberdade de manifestação, no seu sentido mais pleno e efetivo. Mas, é fundamental e importantíssimo alertar que apesar da decisão do STF, ainda assim podem ocorrer denúncias contra a Comunidade Universitária e as entidades sindicais e associativas”, destaca outro trecho da Nota Técnica.

O documento responde às seguintes questões:

1) Posso ir para a sala de aula e outros espaços internos da Universidade com adesivo, boné, camiseta ou algum material de campanha?

Resposta: Sim, não há restrição para a utilização de adesivos e quaisquer outros materiais de campanha, devendo ser observado que o patrimônio público não pode ser utilizado para este fim. Ou seja, não se recomenda adesivar mesas e computadores, por exemplo.

2) Posso circular no campus com carro ou outro veículo identificado com material de candidato?

Resposta: Sim, não há restrições para que o(a) docente insira em seu(s) veículo(s) material de candidato e/ou manifestação de cunho político/eleitoral.

3) Posso manifestar livremente minha opinião nas redes sociais?

Resposta: Sim, é livre a manifestação nas redes sociais pessoais.

Leia a nota completa aqui

FONTE: ADUnB - S.Sind.

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