INCERTEZAS MARCAM SITUAÇÃO DO SERVIDOR EM TELETRABALHO NA UFSJ

STF reconheceu a Covid-19 como acidente de trabalho, mas ainda não está claro como será para o servidor que for infectado no trabalho remoto

A UFSJ ainda não foi notificada de nenhum caso de servidor que teve que ser afastado do trabalho após o diagnóstico de Covid-19, conforme informações do Setor de Apoio ao Servidor (Seaps) e do Sistema Integrado de Saúde do Servidor (Siass).

Entretanto, caso isso venha ocorrer com algum docente ou demais servidores, a recomendação da ADUFSJ – Seção Sindical é que o infectado notifique imediatamente a instituição, por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para que tenha os seus direitos trabalhistas assegurados.

Isso é necessário porque, no dia 29/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Entretanto, ainda não há total segurança jurídica de como serão tratados os casos dos servidores que por ventura venham a ser infectados durante o teletrabalho ou trabalho remoto.

Ação sindical

No dia 29 de julho, a presidenta da ADUFSJ, Maria Jaqueline de Grammont Machado de Araújo, e a 1ª secretária da Seção Sindical, Maria Clara Oliveira Santos, participaram de uma reunião com a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progp), convocada com o objetivo de elaborar  diretrizes para o trabalho remoto no período emergencial.

“Nós solicitamos um estudo sobre a regulamentação do trabalho docente, uma vez que o que estava na pauta era somente o trabalho administrativo, ainda que realizado por docentes”, afirma Maria Clara.

De acordo com ela, a presidenta da ADUFSJ sugeriu, inclusive, a criação de um grupo de trabalho específico para pensar a regulação do trabalho docente, já que a Progp não havia deixado claro se isso seria feito pelo órgão ou pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen).

“A decisão do STF sobre a Covid-19 como doença ocupacional se soma a uma série de questões jurídicas sobre a infecção pelo novo coronavírus também em eventuais atividades presenciais que o servidor venha a desempenhar. Por isso, é fundamental que a UFSJ tenha uma boa regulamentação para proteger seus servidores”, ressalta a 1ª secretária, que também é jurista.

A presidenta da ADUFSJ acrescenta que, em relação aos docentes, também têm restado muitas dúvidas em relação ao tempo e organização do trabalho no período do isolamento social e suas consequências para quando for possível o ensino presencial. “Nestes tempos de tantas incertezas, é imperativo uma regulamentação do trabalho docente clara e construída de forma democrática e participativa”, reforça.

O que diz a UFSJ

“Em relação à orientação para os servidores, caso precisem ser afastados do trabalho pela Covid-19, a Progp estuda a legislação para manter a comunidade acadêmica informada, e os processos serem analisados com a máxima segurança”, informa em nota a Assessoria de Comunicação da universidade (Ascom/UFSJ).

A Ascom/UFSJ lembra que na página da Progp estão disponíveis todas as informações para preenchimento da CAT.

Apesar da UFSJ afirmar que todas as solicitações dos servidores serão analisadas, a universidade destaca que não tem certeza de como se dará a aplicação da medida (enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho) em situações de teletrabalho.

“E nem a legislação, infelizmente: como essa pauta ainda está em discussão, não temos regulamentação para o serviço público. Não recebemos ainda nenhuma orientação, nenhuma notificação do Sipec/Ministério da Economia”, salienta a universidade.

Fonte: Fusion Medical Animation en Unsplash  

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